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Breve introdução ao Seminário

  Um documento produzido em Salamanca, na Espanha, denominado “Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na área das Necessidades Educativas Especiais”[1] e dedicado a pensar a educação de crianças com deficiência explica o tema e orienta práticas de inclusão. O referido documento foi elaborado durante a Conferência Mundial da Educação, patrocinada pela Unesco e pelo governo espanhol e ficou conhecido como a “Declaração de Salamanca”. Esse documento demanda que os Estados assegurem que a educação do público alvo da educação especial (PAEE) seja parte integrante do sistema educacional. Ainda, segundo o mesmo, toda criança tem direito fundamental à educação, e à oportunidade de atingir e manter um nível adequado de aprendizagem.

   Define-se como estudante com deficiência aquele que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em inserção com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças.

    São considerados estudantes com deficiência aqueles com deficiência mental, física, auditiva, múltipla, condutas típicas ou superdotação.   

  Os estudantes com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito e repetitivo. Incluem-se neste grupo estudante com autismo, síndromes de espectro autista e psicose infantil. Estudantes com altas habilidades e superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das áreas de conhecimento. Dentre os transtornos funcionais específicos estão: dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros.

   Para atender a esta ampla gama de estudantes, é necessário que a comunidade escolar se organize eliminando barreiras tanto arquitetônicas quanto nas práticas pedagógicas, para que seja proporcionado a esses estudantes, especialmente com deficiência, um desenvolvimento cognitivo significativo conforme as habilidades de cada um.

    No Brasil, a Constituição Federal[2], a Lei de Diretrizes e Bases da Educação[3] e a Lei 13146/2015 referente ao Estatuto da pessoa com deficiência asseguram o acesso à escola e à alfabetização de toda criança, independentemente de sua condição. Na prática, porém, não se obtêm os resultados esperados, pois o modelo educacional convencional já não responde às demandas de se trabalhar com tal diversidade em sala de aula. Conforme Oliveira, Fonseca e Reis (2018, p. 16)[4]:

[...] é necessário apreender novas formas de lidar com o ensino numa escola que valoriza a diversidade e coloca a diferença como pauta principal do ato educativo e, além disso, ser capaz de perceber que seu trabalho não material pode contribuir para a transformação da consciência dos alunos, por meio de novos conhecimentos.

 

    Com efeito, são necessários metodologias e materiais didáticos adequados ao ensino e à aprendizagem dos estudantes com deficiência como é o caso de jogos educativos, tecnologias de informação e comunicação (TICs) e estratégias e métodos de aprendizagem ativa, tais como resolução de problemas, dentre outros.

    Tanto a escola quanto os professores, devem estar preparados para receber esses estudantes com os recursos, bem como, com o conhecimento, necessários para que seja possível colaborar no desenvolvimento cognitivo almejado. Nessa perspectiva, este seminário de “formação continuada para professores de estudantes com deficiência”, aqui proposto, se insere na busca por metodologias que possibilitem a aprendizagem dos estudantes público alvo da educação especial.

 

[1] Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

[2] BRASIL, [Constituição (1988)],Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/1992 a 68/2011, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994.-35 ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012.

[3] BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em  http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao2.pdf.2001

[4] OLIVEIRA, A. A. S.; FONSECA, K. A.; REIS, M. R. Formação de professores e práticas educacionais inclusivas. Curitiba: CRV, 2018.

Objetivos específicos do Seminário 

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Sensibilizar os professores participantes para a realidade do estudante com deficiência;

 

Proporcionar aos professores participantes, conhecimento e entendimento sobre inclusão;

 

Proporcionar a reflexão sobre a realidade profissional e a prática pedagógica dos professores;

 

Promover o estudo de estratégias pedagógicas de aprendizagem ativa para aprendizagem significativa de estudantes com deficiência;

 

Promover atividades avaliativas em relação ao Seminário promovido.

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